Rio de Janeiro, 19 de março de 2.021.

SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SOCERJ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO ELEITORAL 2.021

ELEIÇÃO DIRETORIA DE DEPARTAMENTOS E SEÇÕES REGIONAIS
GESTÃO BIÊNIO 2.022/2.023

Prezados Associados,

A Comissão Eleitoral da SOCERJ (CEL), constituída na forma dos artigos 10 e 11 do Estatuto da entidade, comunica a todos os interessados o início do prazo para apresentação de candidaturas para o cargo de Presidente e respectiva Diretoria dos seguintes Departamentos e Seções Regionais, para o Biênio 2.022/2.023:

Departamento de Arritmias, Estimulação Cardíaca e Eletrofisiologia
Departamento de Cardiologia Clínica – DECC
Departamento de Cardiologia da Mulher
Departamento de Cardiopediatria e Cardiopatias Congênitas
Departamento de Doença Coronária
Departamento de Ergometria, Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva – DERCAD/RJ
Departamento de Hipertensão
Departamento de Imagem Molecular e Medicina Nuclear em Cardiologia
Departamento de Insuficiência Cardíaca e Cardiomiopatias
Departamento de Eletrocardiografia
Departamento de Cardiogeriatria
Departamento em Espiritualidade e Medicina Cardiovascular
Departamento de Valvulopatias
Departamento de Ressonância e Tomografia
Departamento de Ecocardiografia
Seção Regional Baixada Fluminense
Seção Regional Lagos
Seção Regional Leste Fluminense
Seção Regional Norte e Noroeste Fluminense
Seção Regional Serrana
Seção Regional Sul Fluminense

Requisitos para Registro das Candidaturas:

Nos termos do artigo 11.5 do Estatuto Social, somente poderão se candidatar a quaisquer

cargos de Diretoria dos Departamentos e Seções Regionais os associados efetivos que, em 1º de

janeiro de 2021 estejam adimplentes com as suas anuidades, preferencialmente ostentem o título de especialista em Cardiologia concedido pela SBC/AMB e não estejam concorrendo a reeleição para o mesmo cargo.

As candidaturas deverão ser apresentadas sob a forma de chapas completas da Diretoria do Departamento ou da Seção Regional e serão compostas de (i) Presidente, (ii) Vice-Presidente, (iii) Diretor Administrativo, (iv) Diretor Financeiro e (v) Diretor Científico.

Nenhum associado poderá ocupar, simultaneamente, cargos nas Diretorias (i) da SOCERJ, (ii) de qualquer Seção Regional e (iii) de qualquer Departamento.

Informações sobre o Registro das Candidaturas:
A CEL comunica que, conforme permissivo do artigo 10.4.1, do Estatuto da SOCERJ, e por decisão de sua Diretoria, haverá adesão da entidade ao sistema eleitoral disponibilizado pela SBC.

A candidatura deverá ser apresentada sob a forma de chapas completas, até às 23:59h do dia 05 (cinco) de abril de 2.021, através do e-mail simone@socerj.org.br, para os cargos relacionados neste edital.

Fica expresso que só será aceita e homologada a chapa que contenha a indicação de todos os seus componentes, sendo obrigatório que estes preencham totalmente os critérios estabelecidos no Estatuto Social da entidade.

As chapas que preencheram todos os requisitos estatutários serão homologadas pela CEL, divulgando-se as mesmas pela internet no endereço https://socerj.org.br/, até o dia 07 de abril de 2.021, conforme cronograma definido em Regimento Eleitoral da SBC.

Do Processo Eleitoral:
A eleição para os cargos mencionados neste Edital será realizada por voto direto e secreto, pela Internet, através de login e senha a serem enviados pela SBC por e-mail aos habilitados a votar e realizar-se-á entre os dias 1º. a 15 de maio de 2.021.

Os e-mails considerados para fins de envio dos logins e senhas serão aqueles constantes na base de dados da entidade sendo recomendável a verificação de que os dados se encontram devidamente atualizados, à partir da publicação deste edital.

Até o 31 de março de 2.021, os interessados em participar do pleito e que porventura não tenham recebido a senha por e-mail deverão providenciar o cadastramento da mesma diretamente na secretaria da entidade, sob pena de não participação nas eleições.

Encerrados os prazos de inscrição, será eleita a chapa que obtiver maior número de votos válidos. Havendo empate na apuração, será vencedora a chapa cujo candidato a Presidente ostente o maior tempo ininterrupto da condição de associado à SOCERJ, desde a data da última associação até a data da eleição.

Outras Informações
Este Edital se encontra disponível no portal da SOCERJ, no endereço https://socerj.org.br/, para consulta de todos os interessados.

Lembramos a todos os associados que o exercício do direito de voto, pelo associado, é condicionado à inexistência de débitos de anuidades perante a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), nos termos do artigo 2.1.1, do Estatuto da SOCERJ, sendo que os mesmos poderão ser liquidados até o dia 31 de março de 2.021.

A CEL agradece a atenção e aguarda a participação de todos nas eleições convocadas.

Atenciosamente,

Aurora Issa

Coordenador da Comissão Eleitoral

Salvador Serra

Membro Efetivo da Comissão Eleitoral

Ricardo Vivacqua

Membro Efetivo da Comissão Eleitoral

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