QUEM SOMOS

Quem Somos

DERCAD/RJ é a sigla do Departamento de Ergometria, Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro.

Fundado ao final de 1999, o DERCAD/RJ teve a sua primeira diretoria eleita no dia 9 de novembro do mesmo ano.

É uma entidade médica que possui como objetivo maior o estudo, a discussão e divulgação da importância do papel da atividade física no que tange:
1. ao diagnóstico e avaliação das doenças cardiovasculares, seja através do Teste Ergométrico clássico ou da Ergoespirometria;
2. a prevenção primária e secundária universal das cardiopatias, utilizando-se os meios científicos disponíveis, inclusive a educação dos pacientes e a participação multiprofissional dentro dos programas de Reabilitação Cardíaca e Pulmonar;
3. ao estudo de temas relacionados à associação da atividade física competitiva e o coração.

Neste portal, destinado aos médicos e aos demais profissionais de saúde, iremos divulgar as publicações do DERCAD/RJ, particularmente seu boletim regular Cardiologia do Exercício, assim como artigos científicos, eventos e outras informações inerentes aos motivos centrais do Departamento de Ergometria. Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva da SOCERJ.

O DERCAD/RJ anseia poder, em instância final, de alguma maneira poder contribuir favoravelmente na qualidade de vida dos pacientes e na redução da morbidade e mortalidade das doenças cardiovasculares.

REGIMENTO INTERNO do DERCAD/RJ, de 02/09/2015
Capítulo I – da Denominação, Sede e Finalidades.

Art. 1º. O Departamento de Ergometria, Reabilitação Cardíaca e Cardiologia Desportiva, a seguir denominado DERCAD/RJ ou DERCAD-SOCERJ, é um departamento especializado da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (SOCERJ ou SBC-RJ), sem personalidade jurídica, com número ilimitado de integrantes e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Regimento Interno e pelo Estatuto da SOCERJ.

Art. 2º. O DERCAD/RJ tem sede junto com a da SOCERJ na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º. O DERCAD/RJ tem como finalidades:
I. Promover e coordenar as reuniões dos sócios da SOCERJ interessados no estudo das áreas de ergometria, ergoespirometria, exercício físico, reabilitação cardiovascular e na cardiologia relacionada aos esportes.
II. Estimular a educação continuada nos assuntos da Cardiologia do Exercício, que agrupa os temas acima relatados.
III. Representar a SOCERJ, quando por esta solicitado, na divulgação dos assuntos relacionados à cardiologia do exercício, tanto junto ao público leigo quanto junto à classe médica e de profissionais da saúde em geral.

Art. 4º. O DERCAD/RJ buscará cumprir as suas finalidades através de:
I. Realização periódica de reuniões científicas.
II. Publicação periódica impressa ou on-line de boletim informativo e de atualização científica.
III. Manutenção de um site na Internet.

Parágrafo único. Os objetivos acima listados poderão não ser realizados em caso de deficiência orçamentária do departamento.

Art. 5º. O DERCAD/RJ reserva-se o direito se associar-se ou celebrar convênios com sociedades afins ou correlatas, ou com instituições de fomentos às suas atividades, desde que em seu interesse e no sentido de facilitar a atingir seus objetivos.

Art. 6º. É vedado ao DERCAD/RJ manifestações de caráter político-partidária, religiosas ou qualquer outra que importem em dissensões ideológicas.

Capítulo II – dos Integrantes, seus Direitos e Deveres.
Art. 7º. O DERCAD/RJ é integrado pelos sócios da SOCERJ que se interessem pelas áreas da cardiologia do exercício.

Art. 8º. Os integrantes ostentarão perante o DERCAD/RJ, obrigatoriamente, a mesma categoria associativa que ostentem perante a SOCERJ, o que lhes conferirá os mesmo direitos, prerrogativas e deveres.

Parágrafo único. A categoria de Integrante Fundador será ocupada pelos sócios que houverem ingressado no DERCAD/RJ no ano da sua fundação.

Art. 9º. Os integrantes devem estar adimplentes com a SOCERJ.

Art. 10º. O integrante, mesmo quando no exercício de cargo de direção, não responderá subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo DERCAD/RJ, desde que não tenha atuado com claro abuso de poder ou má fé.

Capítulo III – da Diretoria.

Art. 11º. A Diretoria do DERCAD/RJ é o seu órgão executivo, sendo composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Científico.

Art. 12º. As eleições para a Diretoria do DERCAD/RJ ocorrerão conforme o Estatuto da SOCERJ e serão por ela gerenciadas, incluindo a sua convocação, organização e os critérios para a formação da chapas disputantes, e a data da posse.

Art. 13º. O mandado da Diretoria será de dois anos.

Art. 14º. Compete a Diretoria:
a) Planejar, promover e obter recursos para o cumprimento das finalidades do departamento.
b) Gerir o seu patrimônio financeiro.
c) Trabalhar pelo fiel cumprimento deste regimento interno.
d) Zelar pelo regular trabalho do departamento.
e) Convidar membros integrantes do departamento para ocuparem os cargos de coordenadores de áreas de atuação, de editor do boletim e para a comissão científica.

Art. 15º. Os membros do departamento não serão remunerados nem auferirão proventos ou vantagens materiais pelo exercício dos seus cargos.

Art. 16º. Compete ao Presidente:
a) Dirigir, juntamente com os demais diretores, os trabalhos do departamento.
b) Convocar as reuniões ordinárias anuais e as extraordinárias.
c) Representar o departamento junto a SOCERJ ou em outros fóruns.
d) Assinar as atas das reuniões e demais documentos do departamento.
e) Empossar a Diretoria eleita.
f) Deliberar em casos urgentes, comunicando à Diretoria as deliberações tomadas.

Art. 17º. Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou em caso de sua renúncia.

Art. 18º. Compete ao Diretor Administrativo:
a) Coordenar os trabalhos administrativos do departamento.
b) Redigir e ler as atas das reuniões oficiais, e assiná-las junto com o presidente.
c) Arquivar os documentos do departamento.
d) Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos ou no caso de sua renúncia, cumulativamente.

Art. 19º. Compete ao Diretor Financeiro:
a) Assinar as ordens de pagamento do departamento, junto com a SOCERJ.
b) Acompanhar e manter em ordem as finanças do departamento.
c) Coordenar a obtenção de recursos financeiros para o departamento.
d) Elaborar o relatório anual das finanças e encaminhá-los à Diretoria.
e) Substituir o Diretor Administrativo nos seus impedimentos ou em caso da sua renúncia, cumulativamente.

Art. 20º. Compete ao Diretor Científico:
a) Coordenar as atividades científicas do departamento, em conjunto com a Diretoria, as Coordenadorias das Áreas de Atuação, a Comissão Científica e o Editor do Boletim.

Capítulo IV – do Conselho Consultivo.

Art. 21º. O Conselho Consultivo será formado pelos ex-presidentes do departamento que não tiverem se afastado das atividades do mesmo por mais que 3 (três) anos consecutivos.

Art. 22º. Cabe ao Conselho Consultivo assessorar e colaborar com a Diretoria, quando solicitado.

Capítulo V – das Coordenadorias de Áreas de Atuação, do Editor do Boletim e da Comissão Científica.

Art. 23º. O departamento contará com 3 (três) Coordenadorias de Áreas de Atuação, que são:
I. Coordenadoria de Ergometria.
II. Coordenadoria de Reabilitação Cardíaca.
III. Coordenadoria de Cardiologia Desportiva.

Parágrafo único. Cabe aos coordenadores de área de atuação assessorar a diretoria nos assuntos técnico-científicos e colaborar com as atividades científicas relacionados à sua área.

Art. 24º. O departamento contará com um Editor do seu boletim periódico.

Parágrafo único. Cabe ao Editor do Boletim coordenar a elaboração das matérias a serem publicadas e cuidar para a efetiva materialização da publicação.

Art. 25º. O departamento contará com uma Comissão Científica.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Científica colaborar na elaboração do conteúdo do boletim e do programa científico do departamento.

Art. 26º. Os Coordenadores de Áreas de Atuação, o Editor do Boletim e a Comissão Científica serão empossados por convite da Diretoria eleita.

Capítulo VI – dos Patrimônios e Recursos.

Art. 27º. O DERCAD/RJ não possuirá bens patrimoniais.

Art. 28º. Os recursos obtidos com os eventos científicos e patrocínios serão depositados em conta da SOCERJ e terão destinação específica para o desempenho das finalidades do departamento.

Capítulo VII – da Extinção do DERCAD/RJ.

Art. 29º. O DERCAD/RJ poderá ser dissolvido nas situações previstas no Estatuto da SOCERJ.

Capitulo VIII – Disposições Gerais.

Art. 30º. Este regimento interno poderá ser modificado a qualquer tempo pela Diretoria do DERCAD/RJ, mediante aprovação da maioria, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 31º. As situações aqui omissas serão decididas pela Diretoria, em maioria simples.

Art. 32º. Este regimento interno substitui para todos os fins o Estatuto de DERCAD/RJ de 1999, e entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Diretoria, revogadas as disposições em contrário.

 

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